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19 de Abril de 2024

Justiça garante participação de candidatos com acuidade visual abaixo dos limites do edital em concurso para Polícia Militar

Jurisprudência é pacífica no Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Publicado por Vitor Lyrio da Rocha
há 6 anos

A recente jurisprudência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou, em reexame necessário, a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória (ES) que garantiu 16 (dezesseis) candidatos de uma só vez a prosseguirem no certame de 2014, após serem eliminados por possuírem acuidade visual inferior ao estabelecido no edital.

O Edital de abertura nº 001/2013 - CFSd/2014, do concurso público para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo estabeleceu em sua alínea a, § 4º, do artigo 3º, do Anexo IV, que seria eliminado do certame, na etapa referente ao "exame médico", o candidato que apresentar acuidade visual, sem correção, acima dos limites estabelecidos como admissíveis no Edital.

A sentença considerou que apesar dos Requerentes serem portadores de acuidade visual acima do limite estabelecido no Edital e a existência de legislação que autorize a realização de exame de saúde para o candidato que almeja ocupar cargo na Corporação Militar capixaba, não foi verificada razoabilidade na eliminação dos candidatos.

Após a comprovação de que a acuidade visual que lhes acometem é passível de correção, não representando prejuízo ao regular desempenho da função militar, chegou-se à conclusão que suas eliminações do concurso em razão da baixa acuidade visual apresentada, embora esteja em consonância com a lei, atenta contra os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Por fim, a justiça considerou que o caso dos 16 (dezesseis) candidatos deveria ser analisado também à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendendo, portanto, que a acuidade visual que acomete os candidatos não acarreta qualquer óbice ao regular exercício da carreira militar, na medida em que, conforme comprovado durante a instrução processual, a medicina moderna permite que o problema visual do candidato seja corrigido.

A referida sentença confirmou a liminar deferida ainda durante o referido concurso, permitindo aos candidatos o prosseguimento no certame sem prejuízos em razão da ilegal eliminação, determinando ao Estado do Espírito Santo que permita a participação dos requerentes nas etapas subsequentes do concurso público para Admissão ao Curso de Formação de Soldado Combatente, conforme edital nº 001/2013 - PMES, na medida de suas aprovações.

Todos os candidatos aprovados foram nomeados e empossados em igualdade de condições com os demais candidatos do concurso.

Fonte BRP Advogados Associados

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Entenda quando o uso de óculos de grau pode te reprovar em um concurso público.

9 Comentários

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fui reprovado no exame oftalmologico da pmerj. a principio falaram que minha acuidade visual nao foi corrigi, sem o uso de lentes ou oculos fui aprovado dentro do permitido, entao falaram que minha visao tinha que chegar a 20/25 porem nao deixaram que eu colocasse as lentes de contato tenho exames que comprovam claramente q minha visao com o uso de lentes chega a 20/20, ou seja alem do necessario permitido. entrei na justiça e ganhei em primeira instancia o estado recorreu e acabei perdendo segundo o entendimento do STJ. estou perdido nao seu mais o que fazer.
isso e muita sacanagem tenho amigos que conseguiram entrar mesmo com o grau altissimo e nao foram impedidos de usar lentes, o criterio usado pelos medicos nao foram iguais para todos os candidatos. continuar lendo

Bom dia Dr, sou portador de ceratocone e tenho visto suas publicações, nas quais obteve êxito em fazer seus clientes voltarem ao certame. Gostaria de saber, no entanto, se eu teria alguma chance na PF, visto que poderiam alegar que com as lentes de contato, não é possível a natação. Obrigado! continuar lendo

Boa tarde Thiago, não vejo relação para te impedirem de fazer o teste de aptidão física em razão do uso de lentes. A questão é a doença em si e se você tem condições de praticar todos os atos necessários ao exercício da profissão. Entendo perfeitamente possível realizar a prova de natação com o uso de lentes corretoras. Caso seja impedido, é possível o manejo de ação judicial para lhe garantir a participação no certame. Estamos à disposição para o que precisar.

Att.

Vitor Rocha continuar lendo

Minha duvida é igual acima. Olá. Pretendo fazer um concurso da Guarda municipal de BH. Na página 42 do edital fala do protocolo oftalmológico e salienta que, quem tem hipertensão ocular e glaucoma estão inaptos. Eu uso oculos e uso colirio para controlar a pressão ocular. E também sobre a acuidade, possivelmente nao enxergarei às letras no teste. Mesmo assim estarei inapto para ir a próxima etapa? Se sim posso recorrer mesmo estando no edital?
https://www.fgrconcursos.org.br/sistema/arquivos/concurso68_113-03-2019_075119.pdf continuar lendo

Bom Rodrigo, não é possível prever se estará inapto, mas o edital prevê que sim, mas você pode recorrer mesmo estando no edital, pois muitos editais extrapolam os limites da lei e dos princípios constitucionais e podem ser objeto de apreciação pelo Judiciário. continuar lendo

Boa tarde Dr, sou portador de ceratocone, no meu caso as lentes garantem que eu enxergue normalmente. Mesmo a doença Ceratocone estando prevista no edital, eu teria chance de ingressar em algum cargo Policial? Obrigado! continuar lendo

Boa noite!

Tem sim, existe farta jurisprudência que considera ser ilegal a eliminação de candidato portador de ceratocone. Não é garantia, pois cada caso é um caso, mas existe a possibilidade de ingressar com ação judicial embasada e discutir eventual eliminação que a justiça considere ilegal.

Att.

Vitor Rocha continuar lendo